sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Lei Federal 11.108 - LEI DO ACOMPANHANTE

A LEI DO ACOMPANHANTE é uma Lei FEDERAL, e abrange TODOS os serviços de saúde, públicos ou particulares. Toda mulher, antes, durante e após o parto, tem direito a um acompanhante, à sua escolha - Marido, mãe, irmã, namorado, amiga, vó ou quem quer que seja. É gratuito e NADA deve ser pago ao hospital por conta do processo.

Você conhece essa lei? Fez valer seu direito? Sabia que cabe um mandado de segurança caso o hospital não respeite sua escolha? Sabia que cabe um processo caso você não tenha sido respeitada nesse direito?

Legislação:
http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_introducao&ext=html

Benefícios do Acompanhante no Parto:
http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_beneficio&ext=html

Perguntas frequentes sobre o assunto:
http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_faq&ext=html

Nenhum comentário:

Postar um comentário