A LEI DO ACOMPANHANTE é uma Lei FEDERAL, e abrange TODOS os serviços de saúde, públicos ou particulares. Toda mulher, antes, durante e após o parto, tem direito a um acompanhante, à sua escolha - Marido, mãe, irmã, namorado, amiga, vó ou quem quer que seja. É gratuito e NADA deve ser pago ao hospital por conta do processo.
Você conhece essa lei? Fez valer seu direito? Sabia que cabe um mandado de segurança caso o hospital não respeite sua escolha? Sabia que cabe um processo caso você não tenha sido respeitada nesse direito?
Legislação:
http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_introducao&ext=html
Benefícios do Acompanhante no Parto:
http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_beneficio&ext=html
Perguntas frequentes sobre o assunto:
http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_faq&ext=html
Você conhece essa lei? Fez valer seu direito? Sabia que cabe um mandado de segurança caso o hospital não respeite sua escolha? Sabia que cabe um processo caso você não tenha sido respeitada nesse direito?
Legislação:
http://www.partodoprincipio.c
Benefícios do Acompanhante no Parto:
http://www.partodoprincipio.com.br
http://www.partodoprincipio.com.
Nenhum comentário:
Postar um comentário